Olá Marcelo, Evandro, Júlio e colegas.

Marcelo, eu não ignorei a dificuldade de montar uma banca. Eu concordei que
o modelo proposto pode ser estratégico, que é o que vc defende. Mas não há
como negar que a formação da banca previamente, tendo em vista q a
eliminação dos candidatos ocorre em função da banca, inverte a ordem e já
insere uma subjetividade muito maior no processo, o que pode ser
considerado contraditório com o princípio constitucional (não sou jurista,
mas defendo essa interpretação). Um exame seletivo, em si, não é ruim, e
concordo que deva existir. Mas, em sua natureza, não é uma avaliação e a
proposta inverte essa ordem e confunde as coisas (é possível complicar a
questão, mas, para essa distinção, sugiro conhecer o trabalho do professor
Cipriano Luckesi). Por isso, é preciso por os pingos nos is e não confundir
o que é justiça e o que é idoneidade. É possível uma banca não idônea em
qualquer modelo? Sim, tanto quanto uma idônea. Mas no modelo "alternativo",
a idoneidade do próprio processo é q está mais fortemente comprometida,
independentemente do caráter de quem forma a banca.
Agora, vamos às idealizações. A formação de uma banca "justa e balanceada"
é uma ilusão em si. A dificuldade de formar a banca após a inscrição dos
candidatos não cria a idealização, ao contrário, é uma forma de eliminá-la.
Se a realidade das inscrições torna impossível formar uma banca "justa e
balanceada", pois é, o real tem essa característica de destruir nossos
sonhos tão mesquinhos, já cantava Cartola. Seja ao menos pelo fato de q a
comunidade científica brasileira não conseguiu acompanhar sequer a tímida
expansão de sua pós-graduação nos últimos 20 anos. Mas podemos ficar
tranquilos. Na academia, as coisas só mudam mesmo quando a velha geração
morre para dar lugar à nova. Mudanças estruturais não demorarão a
acontecer. Isso não é opinião minha, Thomas Kuhn já sinalizava esse
fenômeno na dinâmica da produção científica.
A questão então é exatamente essa: o novo modelo proposto é estratégico,
pode até facilitar o trabalho da banca, mas é em sacrifício à justiça do
processo, se considerarmos o padrão de direito objetivo, e não subjetivo
(em resumo: no direito subjetivo, vale a alegação do sujeito de direito; no
objetivo, vale o critério estabelecido por instância alheia ao sujeito de
direito, relativamente a qualquer alegação que este possa levantar).
Agora, se a opção for pela hegemonia do direito subjetivo, não há
contradição com o modelo da sociedade civil-burguesa ultra individualizada
em hoje vivemos, afinal, o princípio do direito moderno é o subjetivo, pois
direitos iguais aos iguais, além de ser outra ilusão, implica em licença
para agir individualmente, o que também não é sinônimo de liberdade. Em
termos mais científicos, o que está em questão, de uma perspectiva social,
é o enfraquecimento de uma concepção republicana em favor de outra, mais
liberal burguesa, ou neoliberal, se preferirem. E essa minha última
afirmação tampouco é uma ilusão ou idealização, é só uma constatação.
Nesse sentido, a posição do Júlio me parece mais coerente, embora eu,
particularmente, lembro que no Brasil a indissociabilidade entre ensino e
pesquisa ainda não foi juridicamente desmontada (embora, na prática, muitos
colegas ainda muito primitivamente achem que dar aula é um
"pedágio" pra fazer pesquisa e que, pior, uma coisa nada tem que ver com a
outra). Então, entre a necessidade e o desejo há uma distância, pra dizer o
mínimo. Não há relação necessária entre ser professor e ser pesquisador,
mas é necessário buscar alguém que seja razoavelmente um e outro (isso sem
falar em extensão). Não é um ou outro modelo de concurso que vai garantir
isso, mas o modelo vigente prevê várias fases diferentes em função dessa
ideia de indissociabilidade.
Agora, se me permitem, vou dar minha opinião particular e subjetiva, q
evidentemente não é dirigida pessoalmente a ninguém aqui. Acho muito
sintomático que haja tanta falta de criatividade e de critérios conceituais
para pensar um processo mais atualizado que atenda às necessidades e
limitações reais das nossas instituições. Essa argumentação generalizada de
"é injusto",  "banca justa e balanceada assim é impossível", me parece
muito condizente com o jeitinho brasileiro de resolver tudo entre amigos,
familiares e agregados. Pode até parecer muito lógico e razoável, mas se
cavucar...
Abraços.


Cassiano Terra Rodrigues
Prof. Dr. de Filosofia - IEF-H-ITA

Rua Tenente Brigadeiro do ar Paulo Victor da Silva, F0-206
Campus do DCTA
São José dos Campos
São Paulo, Brasil
CEP: 12228-463
Tel. (+55) 12 3305 8438

--
lealdade, humildade, procedimento


Em sex., 15 de ago. de 2025 às 13:55, Julio Stern <[email protected]>
escreveu:

> Caros:
> Meus 2 centavos...
>
> Na minha opiniao, toda esta discussao esta fora de foco.
> Em uma  "Universidade de Pesquisa", queremos contratar  "Pesquisadores"!
> Isto deveria ser o obvio ululante.
>
> Assim, a prova eliminatoria pode ser feita apenas com
> (1) Curriculo Lattes; e  (2) Projeto de pesquisa de 2 folhas (frente e
> verso);  So!
>
> Restando meia-duzia de candidatos, da para pedir uma aula didatica,
> e uma palestra (ou aula de 4 horas?) sobre o tema de sua especialidade.
>
> Estes procuradores ficam pondo "regras objetivas" no concurso como
> se estivessemos contratando tecnico de manutencao de ar condicionado...
>
> Se eh para ter regra objetiva, exija-se  indices bibliometricos como
> h-index, i-10,
> para ranquear os inscritos e eliminar todos menos o topo da lista.
> Depois, avaliacao pessoal, presencial e seria com aqueles nao eliminados.
>
> Meus 2 centavos...  Tudo de bom,  ---Julio
>
>
> ------------------------------
> *From:* [email protected] <[email protected]> on behalf of
> Marcelo Finger <[email protected]>
> *Sent:* Friday, August 15, 2025 11:33 AM
> *To:* Cassiano Terra Rodrigues <[email protected]>
> *Cc:* LOGICA-L <[email protected]>; Thiago Nascimento da Silva <
> [email protected]>; samuel <[email protected]>
> *Subject:* Re: [Logica-l] (OFF ?) Sobre seleção docente
>
> Oi Cassiano.
>
> Obrigado por sua análise, mas você deixou de fora o ponto principal da
> nova proposta: a dificuldade que é montar uma banca e fazer um concurso.
>
> Anuncia-se uma vaga e se inscrevem 53 candidatos.  Isso não é nenhuma
> raridade, tem acontecido com frequência.  Como não se sabe quantos vão
> aparecer, tem que se montar uma banca supondo que os 53 candidatos venham
> fazer a prova e encontrar membros de alto nível que se disponham a ficar 2
> semanas inteirinhas presencialmente ouvindo aulas básicas e corrigindo
> provas de 53 candidatos.  Na prática, raramente aparecem mais de 15, o que
> já é um estorvo, mas ninguém aceita disponibilizar 2 semana para participar
> de uma atividade como essa,
>
> A solução é algum tipo de prova eliminatória e remota.  Para viabilizar o
> concurso.
>
> []s
>
>
> On Fri, Aug 15, 2025 at 12:28 AM Cassiano Terra Rodrigues <
> [email protected]> wrote:
>
> Olás,
> eu li os artigos e decidi escrever porque nos deparamos com essa discussão
> lá na minha instituição, onde agora os dois modelos de edital, o
> tradicional e esse a q chamam de "mais justo e estratégico" são possíveis.
> Um dos argumentos para fazer passar esse modelo foi q pesquisadores mais
> experientes e gabaritados acham constrangedor ser submetidos a uma prova
> escrita. De minha parte, argumentei q acho constrangedor um professor se
> recusar a fazer uma prova e ser contratado para submeter os estudantes a
> tal (sem mencionar a aversão à escrita, q entendo como sinal de aversão
> maior, mas deixa isso pra lá).
> Seja como for, o primeiro ponto relevante a ser lembrado é que a
> experiência mostra q onde há injustiça, há quebra de direitos. Assim, não
> parece muito correto dizer q o modelo proposto é mais ou menos justo, pois
> não há direitos dos candidatos que tenham sido desrespeitados.
> No modelo tradicional conhecido, a etapa da prova escrita, se seguida com
> o rigor do rito completo, isto é, sorteio de pontos, correção às cegas e
> leitura pública com a presença dos demais candidatos, garante um mínimo de
> impessoalidade, exigência de salvaguarda da própria natureza do Estado. Nas
> etapas posteriores, evidentemente, a subjetividade se impõe, mas o processo
> estaria resguardado de início. Não vejo como um sorteio de pontos pode
> significar injustiça, nem q seja 1 único. Se o problema é dar mais chances,
> basta sortear mais de 1 ponto e facultar a escolha do ponto a ser redigido.
> No modelo que certamente pode ser chamado de estratégico, não me parece
> claro onde estaria o momento de objetividade e impessoalidade. Por isso
> mesmo ele pode ser considerado estratégico, se por estratégia entendermos
> não apenas um planejamento simples, mas uma metodologia que envolve
> planejamento, execução e decisão sobre os resultados.
> Não sei como cada instituição define quais concursos poderiam adotar esse
> modelo, em que situações etc. Mas tenho dúvidas sobre a justiça ou
> injustiça do processo.
> Abraços,
> cass.
>
> On Tuesday, August 12, 2025 at 12:26:05 AM UTC-3 Thiago Nascimento da
> Silva wrote:
>
> Por outro lado, em seleções com seleção preliminar de perfis, ficará mais
> difícil fiscalizar situações como esta:
>
>
> https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/usp-se-pronuncia-apos-aprovacao-de-professor-por-indicacoes
>
> Em sex., 8 de ago. de 2025, 10:55, 'Samuel Gomes da Silva' via LOGICA-L <
> [email protected]> escreveu:
>
>
> https://jornal.usp.br/artigos/por-um-modelo-de-selecao-docente-mais-justo-e-estrategico/
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> Marcelo Finger
>  Departament of Computer Science, IME-USP
>  http://www.ime.usp.br/~mfinger
>  ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1391-1175
>  ResearcherID: A-4670-2009
>
> Instituto de Matemática e Estatística,
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> Universidade de São Paulo
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