Oi Cassiano.

Obrigado por sua análise, mas você deixou de fora o ponto principal da nova
proposta: a dificuldade que é montar uma banca e fazer um concurso.

Anuncia-se uma vaga e se inscrevem 53 candidatos.  Isso não é nenhuma
raridade, tem acontecido com frequência.  Como não se sabe quantos vão
aparecer, tem que se montar uma banca supondo que os 53 candidatos venham
fazer a prova e encontrar membros de alto nível que se disponham a ficar 2
semanas inteirinhas presencialmente ouvindo aulas básicas e corrigindo
provas de 53 candidatos.  Na prática, raramente aparecem mais de 15, o que
já é um estorvo, mas ninguém aceita disponibilizar 2 semana para participar
de uma atividade como essa,

A solução é algum tipo de prova eliminatória e remota.  Para viabilizar o
concurso.

[]s


On Fri, Aug 15, 2025 at 12:28 AM Cassiano Terra Rodrigues <
[email protected]> wrote:

> Olás,
> eu li os artigos e decidi escrever porque nos deparamos com essa discussão
> lá na minha instituição, onde agora os dois modelos de edital, o
> tradicional e esse a q chamam de "mais justo e estratégico" são possíveis.
> Um dos argumentos para fazer passar esse modelo foi q pesquisadores mais
> experientes e gabaritados acham constrangedor ser submetidos a uma prova
> escrita. De minha parte, argumentei q acho constrangedor um professor se
> recusar a fazer uma prova e ser contratado para submeter os estudantes a
> tal (sem mencionar a aversão à escrita, q entendo como sinal de aversão
> maior, mas deixa isso pra lá).
> Seja como for, o primeiro ponto relevante a ser lembrado é que a
> experiência mostra q onde há injustiça, há quebra de direitos. Assim, não
> parece muito correto dizer q o modelo proposto é mais ou menos justo, pois
> não há direitos dos candidatos que tenham sido desrespeitados.
> No modelo tradicional conhecido, a etapa da prova escrita, se seguida com
> o rigor do rito completo, isto é, sorteio de pontos, correção às cegas e
> leitura pública com a presença dos demais candidatos, garante um mínimo de
> impessoalidade, exigência de salvaguarda da própria natureza do Estado. Nas
> etapas posteriores, evidentemente, a subjetividade se impõe, mas o processo
> estaria resguardado de início. Não vejo como um sorteio de pontos pode
> significar injustiça, nem q seja 1 único. Se o problema é dar mais chances,
> basta sortear mais de 1 ponto e facultar a escolha do ponto a ser redigido.
> No modelo que certamente pode ser chamado de estratégico, não me parece
> claro onde estaria o momento de objetividade e impessoalidade. Por isso
> mesmo ele pode ser considerado estratégico, se por estratégia entendermos
> não apenas um planejamento simples, mas uma metodologia que envolve
> planejamento, execução e decisão sobre os resultados.
> Não sei como cada instituição define quais concursos poderiam adotar esse
> modelo, em que situações etc. Mas tenho dúvidas sobre a justiça ou
> injustiça do processo.
> Abraços,
> cass.
>
> On Tuesday, August 12, 2025 at 12:26:05 AM UTC-3 Thiago Nascimento da
> Silva wrote:
>
>> Por outro lado, em seleções com seleção preliminar de perfis, ficará mais
>> difícil fiscalizar situações como esta:
>>
>>
>> https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/usp-se-pronuncia-apos-aprovacao-de-professor-por-indicacoes
>>
>> Em sex., 8 de ago. de 2025, 10:55, 'Samuel Gomes da Silva' via LOGICA-L <
>> [email protected]> escreveu:
>>
>>>
>>> https://jornal.usp.br/artigos/por-um-modelo-de-selecao-docente-mais-justo-e-estrategico/
>>>
>>> --
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>>> <https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msgid/logica-l/1634120443.3089324.1754661299783.JavaMail.zimbra%40ufba.br?utm_medium=email&utm_source=footer>
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> .
>


-- 
Marcelo Finger
 Departament of Computer Science, IME-USP
 http://www.ime.usp.br/~mfinger
 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1391-1175
 ResearcherID: A-4670-2009

Instituto de Matemática e Estatística,

Universidade de São Paulo

Rua do Matão, 1010 - CEP 05508-090 - São Paulo, SP

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