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Andr�a B. Carvalho
Curitiba - PR
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A��o prescrita
Justi�a extingue processo de ex-fumante no Paran�

O juiz da 10� Vara C�vel da Comarca de Curitiba (PR), Givanildo Nogueira Constantinov, extinguiu a a��o impetrada por Hermenegildo Bonat Filho contra a Souza Cruz e a Philip Morris. Ele requereu indeniza��o pelos danos patrimoniais e morais supostamente causados pelo consumo de cigarros.

A Justi�a entendeu que, como se trata de uma rela��o de consumo, a regra aplic�vel � o C�digo de Defesa do Consumidor que estipula um prazo de cinco anos para o consumidor ingressar com a a��o contra o fabricante ap�s o conhecimento do dano. Ele entrou com a a��o mais de 6 anos ap�s o surgimento de um c�ncer. Por isso, o juiz considerou que a a��o prescreveu.

Segundo Bonat, os problemas de sa�de come�aram a aparecer em outubro de 1995, quando ficou incapacitado de trabalhar. Em novembro de 2001, ele ingressou com a a��o contra os fabricantes de cigarros. Alegou que o c�ncer foi causado pelo consumo de cigarros por mais de 40 anos. A Justi�a extinguiu o processo.

Panorama geral

No Estado do Paran� j� foram propostas 12 a��es por fumantes contra os fabricantes de cigarro. No Brasil s�o mais de 290 a��es em diversas regi�es. S�o Paulo � o Estado com maior n�mero de a��es propostas: 93, seguido pelo Rio de Janeiro, 38, e Rio Grande do Sul, com 31 a��es.
O Judici�rio brasileiro tem reiteradamente rejeitado essas a��es. Dos 102 processos j� julgados, todas as decis�es vigentes s�o favor�veis � industria.

A decis�o do Paran� � a terceira no Estado. Tamb�m a d�cima que reconhece que o prazo para ingressar com a��o � de 5 anos.

Revista Consultor Jur�dico, 4 de setembro de 2002.
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